TJAC - 0702398-82.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC) Processo 0702398-82.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Weverton Almeida Almada - Requerido: Estado do Acre, Por Meio de Seu Procurador Legal, Instituto Sócio-educativo do Acre -ise - Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente reclamação cível e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ante a isenção legal.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
30/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:52
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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