TJAC - 0706568-13.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: DANIEL GEBER (OAB 39879/DF), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA SILVA (OAB 5944/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0706568-13.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Antônio Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Eagle Sociedade de Crédito DiretoB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:50
Decisão de Saneamento e Organização
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05/07/2025 20:27
Conclusos para decisão
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04/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0706568-13.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Eagle Sociedade de Crédito DiretoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2025 18:10
Ato ordinatório
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25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 04:18
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA SILVA (OAB 5944/AC) - Processo 0706568-13.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Antônio Souza da SilvaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:46
Ato ordinatório
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24/05/2025 03:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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02/05/2025 11:49
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Conceição de Moura Silva (OAB 5944/AC) Processo 0706568-13.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Antônio Souza da Silva - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto, Banco Bradesco S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
27/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:46
Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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19/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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