TJAC - 0700771-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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06/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0700771-90.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Omni Banco Sa - Requerido: Neurismar Pereira de Lima - Isso posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), deixando de determinar o recolhimento, visto que já foram recolhidas em sua integralidade (pp. 37/38).
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
04/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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29/11/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0700771-90.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Omni Banco Sa - Ante o teor da certidão de pp. 63, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de incidência do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação.
Intimem-se. -
07/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:52
Outras Decisões
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20/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 09:51
Deferimento em Parte
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 17:32
Ato ordinatório
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28/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:56
Expedida/Certificada
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20/04/2024 20:19
Ato ordinatório
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20/04/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:25
Expedida/Certificada
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27/02/2024 11:42
Ato ordinatório
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20/02/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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15/02/2024 11:33
Expedida/Certificada
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09/02/2024 13:16
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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08/02/2024 11:59
Expedida/Certificada
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08/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:47
Mero expediente
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22/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 06:11
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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