TJAC - 0700554-07.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0700554-07.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Alfredo Luiz Lima JoséB0 - RECLAMADO: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 11 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 07:51
Expedida/Certificada
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14/07/2025 12:37
Expedida/Certificada
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12/07/2025 09:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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11/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:34
Decisão
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:54
Infrutífera
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11/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700554-07.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Alfredo Luiz Lima JoséB0 - "Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls.40 do processo em referência a seguir trasncrito, bem como para comparecer à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, designada para local, data, horário e link de audiência ao final transcrito: DECISÃO
Vistos.
Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes ao contrato discutido nos autos e demais documentos que entender pertinentes à solução da lide, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para data próxima e oportuna.
Cite-se o reclamado na forma do artigo 18, da lei nº. 9099/95.
Cientifique-se as partes quanto ao link de acesso para a participação da audiência, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do que disciplina o artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2025 às 09:30h horas.
Link: meet.google.com/ybf-spuo-usv Brasileia (AC), 06 de maio de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
22/05/2025 07:27
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 12:31
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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08/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:21
Outras Decisões
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07/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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