TJAC - 0701361-28.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:43
Ato ordinatório
-
10/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701361-28.2024.8.01.0014 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Deprecado: L R Silva Ltda - Providencie o autor, em 15 dias, o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória (taxa judiciária e a diligência do oficial de justiça), sob pena de devolução da mesma sem cumprimento, ou alternativamente, comprove a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no processo de origem.
Com o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Efetivada a diligência ou decorrido o prazo sem recolhimento das custas, devolva-se com as nossas homenagens.
Intime-se. -
10/02/2025 13:09
Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:57
Outras Decisões
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09/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701361-28.2024.8.01.0014 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0701361-28.2024.8.01.0014 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Banco do Brasil S/A., através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
07/11/2024 16:29
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:13
Ato ordinatório
-
29/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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