TJAC - 0000111-03.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0000111-03.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Clenilson Viana BarbosaB0 - RECLAMADO: B1BANCO PANB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cruzeiro do Sul (AC), 10 de junho de 2025.
Charlene Silva Costa Assistente de Juiz -
16/06/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:51
Ato ordinatório
-
10/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0000111-03.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Clenilson Viana BarbosaB0 - RECLAMADO: B1BANCO PANB0 - Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO PARCIALMENTE O PROJETO DE SENTENÇA dos atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, ratificando apenas a alínea b do dispositivo do projeto de sentença para determinar: B) a restituir ao reclamante, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente em sua conta corrente, referente ao cartão de crédito consignado, aplicando-se correção monetária pelo INPC a contar da data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Do mais, permanecem inalterados os demais termos do projeto de pesquisa.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
23/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/02/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível.
-
03/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002869-86.2024.8.01.0002
Wiliam de Freitas Lima
Getrak Servicos S/A Getrak
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 07:41
Processo nº 0002664-57.2024.8.01.0002
Maria Susiete do Nascimento Firmino
Carlene Borges Castro
Advogado: Lidia da Silva Leal Santesso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2024 10:50
Processo nº 0703230-18.2025.8.01.0070
Isadora Damasceno Mello Modesto
Fundacao Hospital Estadual do Acre - Fun...
Advogado: Aline Sousa Collyer Neves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/05/2025 08:15
Processo nº 0700179-82.2025.8.01.0010
Leandro Pereira de Oliveira
Jersey James Costa da Silva
Advogado: Lazaro Antonio Silva de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2025 17:00
Processo nº 0018598-83.2009.8.01.0001
Estado do Acre
Renascer Distribuicao LTDA
Advogado: Maria Lidia Soares de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/11/2013 11:02