TJAC - 0002772-86.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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28/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0002772-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Maria da Mota LimaB0 - RECLAMADO: B1Multmarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
23/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
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05/05/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:20
Infrutífera
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16/12/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:46
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:42
deferimento
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13/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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