TJAC - 0708442-33.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VITÓRIA MARIA DE SOUZA FURTADO (OAB 6678/AC), ADV: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO (OAB 6527/AC) - Processo 0708442-33.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Tereza de Oliveira FeitozaB0 - REQUERIDO: B1DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACREB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Decisão Recebo a inicial.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/08/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
06/06/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:09
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 08:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
02/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:12
Classe retificada de 436 para 14695
-
29/05/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 13:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO (OAB 6527/AC), ADV: VITÓRIA MARIA DE SOUZA FURTADO (OAB 6678/AC) - Processo 0708442-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Tereza de Oliveira FeitozaB0 - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 50.575,00 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, combinado com o §4º do mesmo diploma legal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo.
Intimem-se. -
22/05/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 10:29
Declarada incompetência
-
20/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709192-06.2023.8.01.0001
Anna Suelly de Oliveira Silva
Floripes de Oliveira Silva
Advogado: Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/07/2023 06:25
Processo nº 0701646-23.2025.8.01.0002
Ana Carla dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2025 07:00
Processo nº 0700419-84.2024.8.01.0017
Raimundo Cavaco da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Efrain Santos da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2024 15:36
Processo nº 0707825-94.2024.8.01.0070
Venus Gomes de Brito
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Pedro de Oliveira Nicolazzi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 08:44
Processo nº 0703491-06.2019.8.01.0001
Gleice Justa da Silva
Municipio de Rio Branco
Advogado: Afranio Alves Justo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2019 12:41