TJAC - 0700698-60.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0700698-60.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1S A S Pacheco MeB0 - DEVEDOR: B1Gielison de Sousa CalinskiB0 - Sentença HOMOLOGO o acordo extrajudicial de págs. 01/03, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Quanto às intimações, aplico o Enunciado Jurídico Cível nº 5.1.4, dos Juizados Especiais do RJ: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95".
Ante o teor da Petição de fl. 16, o devedor não cumpriu o acordo, razão pela qual defiro a pretensão executória, razão pela qual determino a correção da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e: a) intime-se à parte executada para que proceda ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo a parte ser cientificada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se a parte credora para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 16 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
17/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:59
Expedida/Certificada
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17/06/2025 07:57
Evoluída a classe de 12154 para 156
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16/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0700698-60.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1S A S Pacheco MeB0 e outro - Despacho Corrija-se a classe processual devendo constar HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL e ambas as partes como REQUERENTES.
Intime-se a parte requerente S A S Pacheco ME para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a fim de juntar documento pessoal com foto que contenha a assinatura/rubrica da parte autora e sua naturalidade para fins de preenchimento de dados cadastrais.
Intime-se a parte reclamante para emendar a petição inicial, nos termos supracitados, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 16 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
27/05/2025 09:28
Expedida/Certificada
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26/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:27
Mero expediente
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15/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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