TJAC - 0709014-57.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0709014-57.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Oselita Lopes de MoraisB0 - HERDEIRA: B1Maria de Araújo LopesB0 - B1Ana Maria de Paula SilveiraB0 - B1Antônio Almir Ferreira PontesB0 e outros - Antes de sentenciar o feito, há questões pendentes e que precisam ser sanadas.
Como há menores, o processo não pode seguir o rito do arrolamento sumário, sendo necessário o pagamento do ITCMD para efetivação da partilha (art. 192 do Código Tributário Nacional).
Ademais, considerando ser ineficaz a disposição do bem componente do acervo hereditário sem autorização do juízo (art. 1.793 do Código Civil), para convalidação do ato é imperioso que a inventariante apresente o contrato, bem como deposite em juízo o valor obtido com a venda do imóvel.
Não só isso, mas se faz necessário instruir o processo com algumas certidões faltantes em nome dos falecidos e referentes ao imóvel, quais sejam: Certidão Negativa Trabalhista.
Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
Certidão Negativa de Ônus Real.
Por fim, considerando que o herdeiro Denis de Lima Lopes faleceu após os inventariados neste processo, a realização de seu inventário judicial é preciso, momento em que serão apuradas as dívidas por ele deixadas, bem como a eventual existência ou não de testamento.
Por isso, determino ao inventariante que diligencia junto à autoridade fiscal para proceder ao lançamento do ITCMD, que apresente o contrato da venda do imóvel com o depósito em juízo dos respectivos valores, bem como as certidões faltantes, isso no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se os sucessores de Denis para que ajuízem o inventário de seus bens.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:12
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 21:09
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 11:58
Mero expediente
-
30/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:48
Ato ordinatório
-
19/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0709014-57.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Oselita Lopes de MoraisB0 - HERDEIRA: B1Maria de Araújo LopesB0 - B1Ana Maria de Paula SilveiraB0 - B1Antônio Almir Ferreira PontesB0 e outros - Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha e, se possível e estando todos de acordo, assinados pelos herdeiros.
Prazo: 20 dias.
Após, vista ao MP. -
23/05/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 11:22
Mero expediente
-
02/05/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:28
Juntada de Petição de parecer
-
14/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:02
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:01
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:01
Mero expediente
-
24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 07:28
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 11:53
Mero expediente
-
26/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 09:04
Ato ordinatório
-
02/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
26/04/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 11:25
Mero expediente
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:38
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:12
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
05/09/2023 08:40
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 16:57
Mero expediente
-
27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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