TJAC - 0703234-55.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0703234-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Geane Portela E SilvaB0 - RECLAMADO: B1Rodobens Administradora e Consórcio S/c LtdaB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 221/226), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
28/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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22/08/2025 11:01
Homologada a Transação
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19/08/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP) - Processo 0703234-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Geane Portela E SilvaB0 - RECLAMADO: B1Rodobens Administradora e Consórcio S/c LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora GEANE PORTELA E SILVA contra a RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para confirmar a tutela de urgência (fls. 24) e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente na liberação da carta de crédito do Contrato nº 2051389812, Grupo 070027, Cota 0711-0; Condeno também a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir do evento danoso e acrescidos de juros (SELIC), contados a partir da data de citação.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Decisão sujeita à homologação.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 217-219).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:36
Infrutífera
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20/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:02
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0703234-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Geane Portela E SilvaB0 - RECLAMADO: B1Rodobens Administradora e Consórcio S/c LtdaB0 - VISTOS e mais Retifico, de ofício, observada a omissão da palavra de ordem na decisão judicial antes exarada (fls. 24) e, assim, complemento para fazer constar que a ré RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. deverá proceder com a liberação da carta de crédito em nome da autora GEANE PORTELA E SILVA e, por fim, mantenho os demais termos da decisão concessiva da tutela de urgência.
Cumpra-se. -
21/05/2025 20:09
Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:03
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:58
Ato ordinatório
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15/05/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:32
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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