TJAC - 0101089-91.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101089-91.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Agravado: Tokio Marine Seguradora S/A - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Décio Freire (OAB: 3927/AC) - Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) -
23/06/2025 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0101089-91.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Agravado: Tokio Marine Seguradora S/A - Dá a parte RecorridaTokio Marine Seguradora S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Décio Freire (OAB: 3927/AC) - Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) -
23/05/2025 16:32
Ato ordinatório
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23/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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