TJAC - 0718444-96.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 5647/AC), ADV: GLAUCO GOMES SABÓIA (OAB 5911/AC) - Processo 0718444-96.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Natã Jinkings RodriguesB0 - A parte autora (...) ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de cautela antecedente contra Perlla Castelo Branco do Nascimento Jinkings e, posteriormente, em fls. 100, manifestou-se pela desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Insta aduzir a dispensabilidade de concordância da parte requerida, pois sequer foi citada.
Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Dispenso o pagamento de custas.
Não tendo havido triangularização da relação processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se. -
29/05/2025 12:26
Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES SABÓIA (OAB 5911/AC) - Processo 0718444-96.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Natã Jinkings RodriguesB0 - RÉ: B1Perlla Castelo Branco do Nascimento JinkingsB0 - I - Considerando a petição de fls. 86/87, por meio da qual o patrono do autor renunciou o patrocínio de sua defesa, bem como da comprovação de comunicação ao mandante, HOMOLOGO a renúncia do advogado GLAUCO GOMES SABÓIA e DETERMINO a retirada de seu nome do cadastro de partes.
II - Intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento (AR), para regularização processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
III - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos Urgente.
IV - Cumpra-se. -
27/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:39
Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:38
Mero expediente
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15/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:20
Classe retificada de 7 para 1707
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15/05/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 13:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 16:12
Mero expediente
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06/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:07
Juntada de Acórdão
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06/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 09:26
Suscitado Conflito de Competência
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17/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 12:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:56
Expedida/Certificada
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14/10/2024 10:30
Declarada incompetência
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11/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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10/10/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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