TJAC - 1001007-35.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001007-35.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ESPÓLIO DE JOÃO GREGÓRIO NETO - Impetrado: Membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - O Espólio de João Gregório Neto interpôs recurso ordinário (pp. 66-75) em face do acórdão de pp. 51-60, por meio do qual o Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC negou provimento a agravo interno por ele manejado contra decisão que indeferiu petição inicial e não conheceu do Mandando de Segurança nº 1001007-35.2025.8.01.0000.
Em linha com o disposto no § 1º do art. 331 do Código de Processo Civil, determino a notificação da autoridade coatora para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso, servindo esta decisão como ofício, a teor do art. 136, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Pierre Elie Kassab (OAB: 5447/AC) -
30/07/2025 14:02
Mero expediente
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29/07/2025 08:09
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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29/07/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2025 12:11
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:35
Ato ordinatório
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04/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 10:12
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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24/06/2025 09:00
Em Julgamento Virtual
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17/06/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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17/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001007-35.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ESPÓLIO DE JOÃO GREGÓRIO NETO - Impetrado: Membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0066-17, com 4 folhas. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Pierre Elie Kassab (OAB: 5447/AC) -
22/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:42
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 07:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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