TJAC - 0708198-07.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708198-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto e com amparo no art. 475 do Código Cível, julgo procedente o pedido, condenando a ré André Ricardo Silva de Souza, a pagar ao autor Banco Bradesco S/A ao valor de R$ 72.509,48 (setenta e dois mil quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
03/09/2025 13:06
Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2025 11:16
Infrutífera
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16/06/2025 08:34
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708198-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1André Ricardo Silva de SouzaB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 15/07/2025, às 11:00h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
10/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:56
Ato ordinatório
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06/06/2025 10:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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29/05/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708198-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Recebo a inicial.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC).
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e, conforme pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de Apoio ao Judiciário.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 08:22
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:14
Outras Decisões
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16/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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