TJAC - 0702903-73.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0702903-73.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Isna Fernanda Moreira de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Construtora Moura LtdaB0 - B1Artur de Jesus MouraB0 - B1Francisca Aline da Silva MouraB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, I, III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão (fls. 1-3), pois, observado o ato exarado (fls. 20) e, mais, a certidão (fls. 24), a parte credora não promoveu no prazo assinado os atos que lhe competiam para o desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, declaro a extinção do processo.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:06
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0702903-73.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: B1Isna Fernanda Moreira de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Construtora Moura LtdaB0 - B1Artur de Jesus MouraB0 - B1Francisca Aline da Silva MouraB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:56
Mero expediente
-
29/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:27
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701582-26.2024.8.01.0009
Antonia Eleonor Juca da Costa
Joao Jose de Castro da Costa Junior
Advogado: Rosineide de Albuquerque Dourado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/09/2024 13:24
Processo nº 0703820-13.2022.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Marjoli Inacio Galdino Leao
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/04/2022 13:06
Processo nº 0703297-80.2025.8.01.0070
Igor Biancardi
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Silvana Fernandes Magalhaes Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2025 07:41
Processo nº 0702666-57.2022.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
G. A. Otto - ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2022 13:08
Processo nº 0700470-56.2023.8.01.0009
Maria Madalena de Oliveira Souza
Cesar Roberto Linhares Dias
Advogado: Marcos Moreira de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2023 10:40