TJAC - 0700727-13.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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06/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0700727-13.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Willian Pollis MantovaniB0 - B1Margareth Pollis MantovaniB0 - Sentença A parte autora Margareth Pollis Mantovani e Willian Pollis Mantovani ajuizou ação contra GOL LINHAS AÉREAS S.A e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
A parte ré sequer foi citada, razão pela qual a anuência é dispensável.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 29 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
05/06/2025 08:03
Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0700727-13.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Willian Pollis MantovaniB0 - B1Margareth Pollis MantovaniB0 - Autos n.º 0700727-13.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Margareth Pollis Mantovani e outro Réu GOL LINHAS AÉREAS S.A Decisão Dessume-se da exordial que nem os autores nem a requerida possuem domicílio na Comarca de Senador Guiomard-AC.
Embora seja relativa a competência territorial, entendo prudente a remessa do feito à Capital do Estado do Acre, domicílio dos autores, em observância princípio da efetividade do processo.
Posto isso, reconheço a incompetência desta Unidade Jurisdicional para conhecer da matéria articulada na peça inaugural, e declino da competência para seu exame em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC, para onde os presentes autos deverão ser encaminhados, via Cartório Distribuidor.
Decorrido o prazo para manejo de recurso, certifique-se nos autos e envie-se o caderno à Comarca de Rio Branco-AC, como anteriormente ordenado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 16 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
26/05/2025 12:59
Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:42
Declarada incompetência
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16/05/2025 07:10
Conclusos para decisão
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16/05/2025 07:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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