TJAC - 0700666-35.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC) - Processo 0700666-35.2023.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTOR: B1Francely Campos VasconcelosB0 - Recebo a manifestação do patrono da parte exequente, constante às fls. 159/160, como requerimento de cumprimento definitivo de sentença em face da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento formulado pela exequente, no qual pleiteia o pagamento dos valores em atraso, recebo a petição apresentada como pedido de execução invertida.
Nesse contexto, determino a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos atualizados da dívida.
Intime-se, igualmente, a parte executada para que se manifeste nos autos e, se for o caso, apresente os respectivos cálculos.
Ressalte-se que, em se tratando de apresentação espontânea, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Não cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios no caso em que o credor simplesmente anui com os cálculos apresentados em "execução invertida", ainda que se trate de hipótese de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). É certo que o STJ possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV.
Entretanto, a jurisprudência ressalvou que, nos casos de "execução invertida", a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios.
Precedentes citados: AgRg no AREsp 641.596-RS, Segunda Turma, DJe 23/3/2015; e AgRg nos EDcl no AREsp 527.295-RS, Primeira Turma, DJe 13/4/2015.
AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015, DJe 5/6/2015.
Após a juntada dos cálculos pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os valores apresentados, sob pena de prosseguimento do feito com a expedição do competente precatório ou RPV ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do artigo 535, caput e § 3º, do Código de Processo Civil.
Conste, expressamente, do mandado de intimação tal advertência.
Dê-se regular prosseguimento ao feito, com a devida transição para a fase de cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:23
Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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22/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:47
deferimento
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10/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:50
Mero expediente
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14/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:50
Evoluída a classe de 7 para 156
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14/03/2025 12:48
Processo Reativado
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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30/05/2024 07:23
Expedida/Certificada
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30/05/2024 07:21
Ato ordinatório
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14/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:03
Ato ordinatório
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27/04/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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06/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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22/03/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:27
Expedida/Certificada
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22/03/2024 20:15
Expedida/Certificada
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22/03/2024 19:58
Ato ordinatório
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22/03/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
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25/01/2024 13:37
Mero expediente
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17/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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14/12/2023 13:52
Expedida/Certificada
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14/12/2023 13:20
Ato ordinatório
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13/12/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:29
Ato ordinatório
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06/11/2023 19:34
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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30/10/2023 12:56
Expedida/Certificada
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17/10/2023 14:22
Mero expediente
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24/08/2023 21:44
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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