TJAC - 0700887-18.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC) - Processo 0700887-18.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Marcos Antônio de OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Marlene Severino de OliveiraB0 - B1Eneas Alves da SilvaB0 - B1Ketila Alves da SilvaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca da apelação acostada aos autos às pp. 542/554. -
23/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:01
Ato ordinatório
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15/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700887-18.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Marcos Antônio de OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Marlene Severino de OliveiraB0 - B1Eneas Alves da SilvaB0 - B1Ketila Alves da SilvaB0 - ENEAS ALVES DO NASCIMENTO, e KETILA ALVES DA SILVA NASCIMENTO ingressaram com recurso de embargos de declaração com o objetivo de sanar a omissão na sentença proferida por este Juízo, no que tange à gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Constato que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo legal de cinco dias, contados a partir da publicação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais pressupostos de admissibilidade recursal.
Dessa forma, admito o recurso.
Em sede de análise do mérito, verifico, após atenta apreciação das razões expendidas pelo ilustre e diligente Advogado da parte embargante, que este Juízo incorreu em omissão ao deixar de observar a concessão do benefício da gratuidade de justiça aos embargantes, conforme expressamente reconhecido às fls. 490/498 dos autos.
Dessa forma, com o intuito de sanar o referido equívoco, procedo à retificação da decisão anteriormente proferida, fazendo constar na sentença o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, no tocante à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em desfavor da parte beneficiária da gratuidade.
ISTO POSTO, reconhecendo a omissão apontada, ACOLHO os presentes embargos de declaração, com o fim de corrigir a falha verificada e determinar a suspensão da cobrança dos honorários advocatícios em face dos embargantes, nos exatos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes. -
22/05/2025 10:49
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:24
Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:08
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
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21/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:58
Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:01
Outras Decisões
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09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 10:05
Expedida/Certificada
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02/08/2024 15:27
Outras Decisões
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01/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:55
Expedida/Certificada
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29/07/2024 11:04
Expedida/Certificada
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27/07/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:37
Apensado ao processo
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12/07/2024 07:17
Apensado ao processo
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19/06/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 10:40
Expedida/Certificada
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12/06/2024 17:32
Outras Decisões
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31/03/2024 00:04
Conclusos para decisão
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13/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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16/02/2024 10:05
Expedida/Certificada
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15/02/2024 15:20
Ato ordinatório
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13/02/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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17/01/2024 13:50
Expedida/Certificada
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15/01/2024 10:54
Mero expediente
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10/01/2024 07:01
Juntada de Mandado
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10/01/2024 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 11:08
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
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13/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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