TJAC - 0701048-52.2019.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927A/AC), ADV: MICHAEL HENRIQUE SHIRABAYASHI DA SILVA (OAB 8293/RO), ADV: ROCHA FILHO, NOGUEIRA E VASCONCELOSS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo 0701048-52.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Altemir Soares do NascimentoB0 - Pelo Exposto e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR INSTITUÍDA A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DO IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL a favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, pertencente à parte requerida Altemir Soares do Nascimento, no valor de R$ 8.575,80 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), mediante o pagamento do preço já depositado judicialmente, antes da imissão de posse, tornando definitiva a decisão que deferiu a imissão provisória na posse da servidão de parte dos imóveis.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da Companhia de Eletricidade o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo esta sentença como título hábil para registro do direito da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Condeno a vencida ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, que fixo em 3% três por cento do valor da diferença, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41.
Não efetuado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao NUCRE para fins de negativação do devedor e demais providências.
Expeça-se, o alvará em favor da parte requerida, após cumprimento do determinado no art. 34 c/c o art. 40, do Decreto 3.365/41.
Ainda, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se a parte requerida para levantar a quantia depositada em juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se. -
28/05/2025 09:50
Expedida/Certificada
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27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:56
Expedida/Certificada
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12/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:53
Outras Decisões
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25/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 07:35
Expedida/Certificada
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10/10/2024 08:48
Mero expediente
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03/10/2024 00:26
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2023 11:29
Expedida/Certificada
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06/12/2023 11:10
Ato ordinatório
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02/10/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:37
Expedida/Certificada
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28/06/2023 10:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:40
Mero expediente
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15/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:43
Expedição de Ofício.
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23/12/2021 11:03
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2021 10:08
Expedida/Certificada
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13/09/2021 10:03
Expedida/certificada
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10/09/2021 11:26
Expedida/Certificada
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09/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:40
Decisão de Saneamento e Organização
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29/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:05
Expedida/Certificada
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15/04/2021 14:13
Expedida/Certificada
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15/04/2021 09:19
Expedida/Certificada
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06/04/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 15:39
Expedida/Certificada
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26/01/2021 10:59
Recebidos os autos
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26/01/2021 10:59
Mero expediente
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21/10/2020 20:51
Conclusos para despacho
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21/10/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 11:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/06/2020 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/05/2020 14:51
Expedição de Ofício.
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28/05/2020 14:50
Expedição de Mandado.
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20/05/2020 16:32
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:32
Outras Decisões
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15/05/2020 12:07
Conclusos para despacho
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08/04/2020 18:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 11:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2020 10:30:00, Vara Cível.
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03/03/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 10:47
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 07:31
Publicado ato_publicado em 10/10/2019.
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02/10/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 13:29
Expedida/Certificada
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27/09/2019 14:34
Outras Decisões
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27/09/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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