TJAC - 0701751-97.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:54
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC) - Processo 0701751-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Draulio Vieira da SilvaB0 - Assim, ausente o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC, não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
A tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, competindo-lhe trazer todos os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia (art. 9º da Lei n. 12.153/2009), especialmente a comprovação de eventual descumprimento do requisito concernente ao efetivo exercício da função pública, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/ 2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 07:59
Expedida/Certificada
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27/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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