TJAC - 0706698-03.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0706698-03.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Gustavo Oliveira da SilvaB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, SIEL e SNIPER.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0706698-03.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Gustavo Oliveira da SilvaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 68, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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21/07/2025 12:54
Ato ordinatório
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21/07/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0706698-03.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Gustavo Oliveira da SilvaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 55, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/06/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 08:18
Expedida/Certificada
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20/06/2025 14:01
Ato ordinatório
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20/06/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0706698-03.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - A parte autora requereu em face de Gustavo Oliveira da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:37
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:16
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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