TJAC - 0706667-80.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0706667-80.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 2.906,66 (dois mil, novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da propositura, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Corrija-se o cadastro de partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
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25/06/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0706667-80.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:37
Expedida/Certificada
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19/05/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:16
Expedida/Certificada
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23/04/2025 12:43
deferimento
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23/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 09:25
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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