TJAC - 0700709-83.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700709-83.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Antonio Kennedy Alves RibeiroB0 - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 28 da Lei Federal n.º 10.931/2004, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 130).
Pois bem.
Os títulos executivos expressam-se nas Cédula de Crédito Bancário n.º C43330020-1, emitida em 5.1.2024, no valor de R$ 124.012,49 (cento e vinte e quatro mil, doze reais e quarenta e nove centavos) a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com vencimento inicial em 15.2.2024 e vencimento final em 15.12.2025.
O valor atualizado da execução é R$ 203.980,61 (duzentos e três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos).
Cite-se o devedor Antônio Kennedy Alves Ribeiro - CPF n.º *84.***.*16-00 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-o pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/AC n.º 5.695), para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 28 de maio de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
29/05/2025 09:12
Expedida/Certificada
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28/05/2025 09:19
Determinação de Citação
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27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:57
Expedida/Certificada
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13/05/2025 09:02
Mero expediente
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12/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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