TJAC - 0706880-86.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0706880-86.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Costa & Silva LtdaB0 - EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - Diante desse cenário, reputo não demonstrada a hipossuficiência do embargante para custear as despesas do processo, havendo ainda possibilidade de parcelamento das custas iniciais (se houver solicitação nesse sentido), razão por que indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo à embargante o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Após, a conclusão deverá ser dirigida para a fila inicial. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:30
Outras Decisões
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27/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0706880-86.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Costa & Silva LtdaB0 - EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - Vistos em correição.
Considerando que as embargadas, para além de pessoa jurídica, são pessoas físicas que se qualificam como empresárias e servidor público, e, ainda, que o objeto da lide é R$88.000,00, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos -
25/05/2025 06:01
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 08:34
Indeferimento
-
29/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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