TJAC - 0708194-67.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708194-67.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Nei Luiz MafiolettiB0 - A parte autora Banco Bradesco S/A ajuizou Ação de Cobrança, em face de Nei Luiz Mafioletti, pelas razões expostas na inicial.
Intimado para manifestar-se acerca da citação negativa (pág. 366), este quedou-se silente, conforme certidão de fls. 371, a qual informa que o prazo decorreu sem manifestação.
Por conseguinte, importa em extinção do processo a ausência de pressupostos processuais exigíveis para desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na citação válida do réu.
Portanto, considerando que a ausência de citação enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que recolhidas na inicial.
Arquivem-se independente do trânsito em julgado (Provimento Conjunto n. 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024). -
03/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708194-67.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Ato ordinatório
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24/07/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0708194-67.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Nei Luiz MafiolettiB0 - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
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23/05/2025 08:05
Outras Decisões
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16/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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