TJAC - 0702695-89.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC) - Processo 0702695-89.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compromisso - CREDOR: B1Jayrison de Oliveira SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/07/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:55
Mero expediente
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28/05/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC) - Processo 0702695-89.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compromisso - CREDOR: B1Jayrison de Oliveira SilvaB0 - Defiro a pretensão executória.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, prossiga-se o feito com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se -
26/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
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23/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:35
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:31
Evoluída a classe de 12154 para 156
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22/04/2025 07:40
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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