TJAC - 0703360-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0703360-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Israel Jordão Santos de MeloB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:31
Outras Decisões
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09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:13
Processo Reativado
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09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:41
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0703360-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Israel Jordão Santos de MeloB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 27/06/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/gds-vnnq-kpi Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
02/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 06:53
Expedida/Certificada
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31/05/2025 14:05
Ato ordinatório
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31/05/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:53
Decisão de Saneamento e Organização
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28/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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