TJAC - 0703280-44.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0703280-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Maria Eliana Ferreira EliasB0 - B1João Paulo Gomes RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Matheus Macedo LopesB0 - VISTOS e mais Intime-se a autora, por seu advogado substabelecido, da sentença exarada (fls. 29 e 30).
Após, arquive-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA - Processo 0703280-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Maria Eliana Ferreira EliasB0 - B1João Paulo Gomes RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Matheus Macedo LopesB0 - Trata-se de análise sobre a possibilidade de representação da parte AUTORA por terceiro no Juizado Especial Cível.
Nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.099/95, nas causas de até 20 salários mínimos, é obrigatória a presença pessoal da parte, podendo ser assistida por advogado; acima desse valor, a assistência é obrigatória.
A representação por terceiro não advogado é excepcional e, para pessoa física capaz, não encontra respaldo legal.
O comparecimento pessoal favorece a conciliação, sendo princípio essencial do Juizado.
A ausência da parte pode acarretar a extinção do processo, conforme artigo 51, I, da mesma lei, reforçado pelo Enunciado nº 20 do FONAJE.
No caso, a parte pretende ser representada por João Paulo Gomes Rodrigues, que não é advogado com procuração.
Tal pedido contraria as normas aplicáveis.
Diante disso, indefiro o pedido de representação.
Deve a parte autora comparecer a presente audiência pessoalmente, sob pena de extinção.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 29).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
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30/06/2025 11:55
Ausência do autor à audiência
-
30/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:47
Infrutífera
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26/06/2025 17:07
Ato ordinatório
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26/06/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 07:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:51
Mero expediente
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC) - Processo 0703280-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Maria Eliana Ferreira EliasB0 - B1João Paulo Gomes RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Matheus Macedo LopesB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto e completo da parte ré Matheus Macedo Lopes para efeito de citação válida e regular, sob pena de extinção do processo.
Após, intime-se para a audiência designada (fls. 19).
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:03
Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:05
Mero expediente
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19/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:13
Ato ordinatório
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15/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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