TJAC - 0702705-36.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA MARCON JACONI (OAB 10942/RO) - Processo 0702705-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marinês Castro da SilvaB0 - RECLAMADO: B1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.B0 - RAZÃO DISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARINES CASTRO DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (17/01/2025); e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 53-54).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:49
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 07:47
Infrutífera
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA MARCON JACONI (OAB 10942/RO) - Processo 0702705-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marinês Castro da SilvaB0 - RECLAMADO: B1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.B0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 11/06/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/grj-twnq-hke Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/grj-twnq-hke -
30/05/2025 09:03
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:12
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:24
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:09
Ato ordinatório
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28/04/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:16
Decisão de Saneamento e Organização
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23/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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