TJAC - 0706088-61.2021.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 01:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC), Gabriela Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5875/AC) Processo 0706088-61.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - Devedor: Vieira & Gomes Ltda - Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidão exarada (p. 182), a deserção do recurso interposto (p. 153-168) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Outras Decisões
-
06/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC), Gabriela Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5875/AC) Processo 0706088-61.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - Ante a inércia da parte credorda (p. 178), indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 154-156), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (p. 153-168), sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Int. -
27/11/2024 07:11
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:57
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC), Gabriela Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5875/AC) Processo 0706088-61.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - Devedor: Vieira & Gomes Ltda - Compulsando os autos, observa-se que razão em parte assiste à parte credora (p. 174), razão pela qual, procurando evitar alegações de nulidade, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de p. 170.
Assim, ante o requerimento de gratuidade judiciária (p. 154), com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Documento comprobatório de rendimentos; c) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; d) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorridos o prazo, conclusos. -
08/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:01
Outras Decisões
-
03/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:11
Mero expediente
-
23/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
17/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Apelação
-
13/09/2024 18:24
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:14
Outras Decisões
-
13/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:56
Processo Reativado
-
13/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/08/2024 08:53
Distribuído por dependência
-
08/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:57
Inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:31
Outras Decisões
-
28/06/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:29
Mero expediente
-
13/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:19
Mero expediente
-
04/01/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:39
Mero expediente
-
21/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:27
Mero expediente
-
03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:37
Mero expediente
-
04/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:11
Mero expediente
-
22/08/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:32
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:32
Mero expediente
-
29/07/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:47
Mero expediente
-
25/05/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 07:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/05/2022 07:26
Distribuído por dependência
-
23/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2022 11:30
Expedida/Certificada
-
01/04/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:25
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:30
Outras Decisões
-
11/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:40
Mero expediente
-
09/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:35
Outras Decisões
-
30/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:48
Mero expediente
-
16/12/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:24
Mero expediente
-
02/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2021 07:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 11:22
Expedida/Certificada
-
30/11/2021 20:13
Ato ordinatório
-
30/11/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 09:30
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 08:07
Ato ordinatório
-
17/11/2021 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:18
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
11/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:57
deferimento
-
23/08/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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