TJAC - 0101553-52.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:56
Ato ordinatório
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/04/2025 16:56
Em Julgamento Virtual
-
07/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
20/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:13
Ato ordinatório
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11/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0101553-52.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Synapcom Comercio Eletronico S.a - Embargado: Estado do Acre - D E S P A C H O 1.
Tratam-se de Embargos de Declaração em Apelação opostos por SYNAPCOM COMERCIO ELETRÔNICO S.A. alegando hipóteses de omissão verificada em acórdão da Primeira Câmara Cível (processo nº 0702677-52.2023.8.01.0001) que manteve sentença de denegação da ordem quanto à incidência de ICMS-DIFAL, ademais, visando prequestionamento para efeito de interposição de recursos a Tribunais Superiores. 2. À parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal de cinco dias (art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento virtual (p. 58). 4.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 7 de novembro de 2024. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB: 238276/RJ) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) -
08/11/2024 07:26
Mero expediente
-
07/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
05/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:49
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
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05/11/2024 11:49
Transferência de Processo - Saída
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03/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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03/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:01
Ato ordinatório
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20/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:59
Distribuído por prevenção
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10/07/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#373 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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