TJAC - 0004446-89.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA NOBRE BELO (OAB 12027/RO) - Processo 0004446-89.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Linika Tavares RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Hugo Alejandro Paz BlancoB0 - Cientifique-se a parte credora acerca da certidão negativa de p. 65, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se novo mandado.
Caso contrário, conclusos.
Int. -
21/07/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA NOBRE BELO (OAB 12027/RO) - Processo 0004446-89.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Linika Tavares RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Hugo Alejandro Paz BlancoB0 - Decisão fls. 58: Defiro a pretensão executória (pp. 39-41).
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/06/2025 09:54
Expedida/Certificada
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02/06/2025 06:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 06:20
Outras Decisões
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30/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:25
Mero expediente
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13/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:46
Mero expediente
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08/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:12
Evoluída a classe de 436 para 156
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08/05/2025 08:10
Processo Reativado
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07/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:08
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:27
Infrutífera
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17/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 06:24
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:52
Mero expediente
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06/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:28
Evoluída a classe de 436 para 156
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06/12/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 12:12
Infrutífera
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28/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:38
Infrutífera
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14/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
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17/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/09/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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