TJAC - 0700976-89.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KASSIO KENNEDY MARQUES DE MIRANDA (OAB 53226/GO), ADV: WEIDSON BARBOSA LIMA (OAB 34236/GO), ADV: DIOGO LIMA REZENDE RIOS (OAB 64100/GO), ADV: GUELBER CAETANO CHAVES (OAB 20772/GO), ADV: MARIANA SALIBA LOPES DE SOUZA LIMIRO (OAB 49664/GO), ADV: SOPHIA MENEZES LÔBO MACÊDO (OAB 55518/GO), ADV: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO (OAB 20751/GO), ADV: AUGUSTO CEZAR D.
COSTA (OAB 4921/RO) - Processo 0700976-89.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Naiara Vasconcelos da Silva MaiaB0 - B1Jadson Alves Maia da SilvaB0 - REQUERIDO: B1One Engenharia Industria e Comercio LtdaB0 - B1Kalian da Silva BarrosB0 - Despacho Considerando o cumprimento antecipado do despacho de p. 137, conforme réplica apresentada à p. 139/140, dispenso a publicação da remessa de p. 138.
Intime-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e adequação, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Após transcorrido o prazo, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, .
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/05/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 09:04
Mero expediente
-
22/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 13:14
Mero expediente
-
29/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 08:45
Ato ordinatório
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 12:52
deferimento
-
20/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 12:45
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 16:05
Tutela Provisória
-
07/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009127-77.2008.8.01.0001
Estado do Acre
Sec - Servico de Engenharia e Construcao...
Advogado: Maria Lidia Soares de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2013 11:44
Processo nº 0700307-46.2018.8.01.0011
Jose Vieira da Silva
Adriano Santana do Nascimento
Advogado: Tiago Salomao Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/04/2018 17:32
Processo nº 0802833-92.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Aguilheira Servicos , Comercio e Represe...
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2016 14:36
Processo nº 0700345-29.2025.8.01.0006
Jose Leme da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Paula Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2025 13:32
Processo nº 0703409-49.2025.8.01.0070
Carlos Batista Ribeiro
C O F Costa Eireli
Advogado: Gerson Rodrigues Dantas Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2025 09:46