TJAC - 0700389-76.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC) - Processo 0700389-76.2024.8.01.0008 (apensado ao processo 0700063-82.2025.8.01.0008) - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Município de Plácido de CastroB0 - Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerente; b) ACOLHO a preliminar aventada para reconhecer a ilegitimidade passiva de Maria Lúcia Dias da Silva Barros. c) DEFIRO o pedido de levantamento da constrição e determino a liberação do valor penhorado, no importe de R$ 1.202,16 (mil duzentos e dois reais e dezesseis centavos), em favor da requerida, via SISBAJUD. d) DETERMINO a CESSAÇÃO IMEDIATA de todos os atos de penhora em desfavor da viúva-meeira Maria Lúcia Dias da Silva Barros; e) com relação a incompetência deste juízo para processar a presente execução, considerando a existência de inventário em nome do falecido (autos n° 0700009-53.2024.8.01.0008), abra-se vista ao exequente para que informe se deseja habilitar o crédito no inventário (art. 642 do CPC) ou prosseguimento desta ação de execução, devendo manifesta-se quanto à incompetência, requerendo o que ele entender de direito.
Intimem-se as partes Página: NACIONAL -
02/07/2025 20:53
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 04:22
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 04:37
Publicado ato_publicado em 25/05/2025.
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23/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAFE DA SILVA FREITAS (OAB 5778/AC) - Processo 0700389-76.2024.8.01.0008 (apensado ao processo 0700063-82.2025.8.01.0008) - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Município de Plácido de CastroB0 - DEVEDOR: B1Espólio de Gedeon Sousa BarrosB0 - Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerente; b) ACOLHO a preliminar aventada para reconhecer a ilegitimidade passiva de Maria Lúcia Dias da Silva Barros. c) DEFIRO o pedido de levantamento da constrição e determino a liberação do valor penhorado, no importe de R$ 1.202,16 (mil duzentos e dois reais e dezesseis centavos), em favor da requerida, via SISBAJUD. d) DETERMINO a CESSAÇÃO IMEDIATA de todos os atos de penhora em desfavor da viúva-meeira Maria Lúcia Dias da Silva Barros; e) com relação a incompetência deste juízo para processar a presente execução, considerando a existência de inventário em nome do falecido (autos n° 0700009-53.2024.8.01.0008), abra-se vista ao exequente para que informe se deseja habilitar o crédito no inventário (art. 642 do CPC) ou prosseguimento desta ação de execução, devendo manifesta-se quanto à incompetência, requerendo o que ele entender de direito.
Intimem-se as partes. -
22/05/2025 14:14
Expedida/Certificada
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21/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:23
Expedida/Certificada
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07/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:41
deferimento
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05/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:36
Apensado ao processo
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19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:55
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2024 15:00
Determinação de Citação
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12/06/2024 04:59
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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