TJAC - 0706413-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0706413-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Conceição Mendes - Requerido: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.fami.rurais do Brasil - DESPACHO Considerando a alegação de que os descontos no benefício da parte autora ainda não foram cessados, intime-se o réu, no endereço constante da inicial, para que cumpra integralmente o determinado na sentença de fls. 23/25, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Defiro o pedido de juntada dos extratos de pagamento apresentados pela parte autora.
Certifique-se nos autos acerca do decurso de prazo para manifestação do réu e sua ausência de constituição de advogado.
Cumpra-se. -
20/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 02:21
Mero expediente
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:09
Conta Atualizada
-
19/12/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 13:38
Ato ordinatório
-
18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0706413-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Conceição Mendes - Requerido: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.fami.rurais do Brasil - Antes de determinar a remessa dos autos à Contadoria, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte credora, para que informe se a requerida já cessou as deduções em seu benefício previdenciário.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, apresentar extrato de pagamento de sua aposentadoria (HISCRE/INSS), correspondente ao período integral dos descontos efetuados, para viabilizar os cálculos.
Assim procedendo, fica desde já autorizada a remessa à Contadoria.
Em caso negativo, requeira o que entender de direito a exequente, considerando que o cálculo do quantum debeatur enquanto não encerrados os descontos é medida ineficiente, porquanto não abrangerá as cobranças prospectivas.
Intime-se. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:59
Mero expediente
-
16/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 01:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:42
Gratuidade da Justiça
-
24/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704783-84.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Francilene da Silva Coutinho
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/04/2023 05:41
Processo nº 0712973-02.2024.8.01.0001
Condominio Residencial Vitoria Regia
Glauber Alves de Lucena
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/08/2024 13:08
Processo nº 0700871-45.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Sergio dos Santos Guimaraes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2024 10:04
Processo nº 0714762-70.2023.8.01.0001
Benedita Vanildes Marinho do Nascimento
Cesar Ricardo Maia de Vasconcelos
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2023 07:52
Processo nº 0709638-19.2017.8.01.0001
Deise Brandao Torres Leal
Empresa Ympactus Comercila LTDA
Advogado: Paulo Silva Cesario Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/08/2017 17:23