TJAC - 0803335-31.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0803335-31.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Paulo Sergio Costa de AraujoB0 - O artigo 833 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, enumera de forma clara os bens absolutamente impenhoráveis no processo de execução: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. - negritos não orginais O artigo 854,§ 3º, inc.I doCPC, estabelece que incumbe ao executado [...] comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso em apreço, o executado não logrou êxito em demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, limitando-se a alegar que os montantes estariam depositados em conta poupança e conta corrente, e que se tratariam de auxílios financeiros recebidos de familiares para sua subsistência e a de sua família (p. 109).
Contudo, não foram acostados aos autos extratos bancários que comprovassem a origem dos valores atingidos pela constrição judicial, de modo a demonstrar que se tratavam, de fato, de verbas de natureza impenhorável.
Assim, as alegações apresentadas carecem de respaldo probatório mínimo, não sendo aptas a afastar a presunção de disponibilidade e penhorabilidade dos valores constritos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 9.185,48, tornada indisponível via Sisbajud.
Intime-se a parte devedora para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante (art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980).
Intimem-se. -
10/06/2025 07:45
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 11:45
Indeferimento
-
02/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/05/2025 03:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:46
Ato ordinatório
-
20/02/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 07:51
Ato ordinatório
-
14/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 03:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:24
Mero expediente
-
08/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/07/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:15
Ato ordinatório
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26/05/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 14:40
Expedição de Carta.
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27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição inicial
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24/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 10:55
Ato ordinatório
-
24/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:30
Ato ordinatório
-
11/11/2021 09:29
Mero expediente
-
08/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 12:31
Expedição de Carta.
-
11/10/2021 11:19
Ato ordinatório
-
07/10/2021 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 11:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
06/10/2021 11:38
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
01/10/2021 15:09
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:07
Mero expediente
-
01/10/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 08:16
Publicado ato_publicado em 28/05/2019.
-
27/05/2019 15:02
Expedida/Certificada
-
23/05/2019 10:10
Ato ordinatório
-
25/03/2019 08:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 13:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2019.
-
14/03/2019 10:56
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 17:56
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:56
Mero expediente
-
31/01/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 13:27
Publicado ato_publicado em 10/05/2018.
-
09/05/2018 13:46
Expedida/Certificada
-
24/04/2018 18:18
Ato ordinatório
-
12/01/2018 13:12
Publicado ato_publicado em 12/01/2018.
-
11/01/2018 15:03
Expedida/Certificada
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11/01/2018 14:31
Ato ordinatório
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19/06/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 13:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
-
26/05/2017 16:03
Expedida/Certificada
-
26/05/2017 13:01
Recebidos os autos
-
26/05/2017 13:01
Mero expediente
-
11/05/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 18:21
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
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21/10/2016 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2016 15:36
Expedida/Certificada
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19/10/2016 13:49
Mero expediente
-
17/10/2016 19:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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