TJAC - 0705013-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 3802A/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0705013-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fredson Martins da Silva - Réu: Toyota do Brasil, Acre Comércio e Administração Ltda (Xapuri Motors), Concessionário Toyota, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
07/04/2025 18:33
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 12:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Decisão
-
17/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 3802A/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0705013-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fredson Martins da Silva - Réu: Toyota do Brasil, Acre Comércio e Administração Ltda (Xapuri Motors), Concessionário Toyota, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
31/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:26
Ato ordinatório
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 13:21
Ato ordinatório
-
20/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/08/2024 08:48
Infrutífera
-
26/08/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2024 07:35
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:34
Ato ordinatório
-
30/07/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 13:30:00, 5ª Vara Cível.
-
20/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 11:37
Tutela Provisória
-
04/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/05/2024 12:03
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:26
Mero expediente
-
09/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702706-15.2017.8.01.0001
Dulcimar Moreira Magalhaes
Banco Pan S.A
Advogado: Francisco Jose Benicio Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2017 10:46
Processo nº 0707904-91.2021.8.01.0001
Frios Vilhena Importacao e Exportacao Lt...
Igor Felipe Silva de Castro / Boutique D...
Advogado: Felippe Ferreira Nery
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2021 08:15
Processo nº 0719847-03.2024.8.01.0001
Edineia Barbosa da Silva
Gsp- Gremio do Servidor Publico - Financ...
Advogado: Andrea Santos Pelatti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 06:08
Processo nº 0713550-14.2023.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ezequiel Carneiro da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2023 06:09
Processo nº 0714979-50.2022.8.01.0001
Acreferro Comercio de Aco e Ferro LTDA
Ozaias Pereira da Silva
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2022 13:42