TJAC - 0704863-14.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Rangel de Lima (OAB 5998/AC) Processo 0704863-14.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ana Clara Rangel de Lima, Ana Clara Rangel de Lima - Devedor: Gleyciane Rodrigues de Souza - DECISÃO Postula a parte credora (pp.154/155) a citação por edital da parte executada.
No caso, verifica-se que a parte exequente não esgotou todos os meios legais e as diligências possíveis no sentido de localizar a parte devedora, o que poderia ter feito através do pedido de pesquisas de endereços nos Sistemas, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou, ainda, através de expedição de ofício às empresas de telefonia e água.
Em sendo assim, não tendo a parte credora demonstrado que esgotou todos os meios possíveis para encontrar a demandada, INDEFIRO o pedido de citação da parte executada por edital.
Não obstante, DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a pesquisa de endereço da parte demandada no sistema SERASAJUD.
AUTORIZO, ainda, que o Autor, caso queira, utilize a presente decisão para pesquisa de endereço da parte Ré diretamente às empresas CLARO, OI, TIM, VIVO, DEPASA e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte demandada.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, postular o que entender de direito para o prosseguimento do feito, a exemplo das pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, entre outros.
Intime-se e cumpra-se, com brevidade. -
20/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 12:37
Outras Decisões
-
28/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Rangel de Lima (OAB 5998/AC) Processo 0704863-14.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ana Clara Rangel de Lima, Ana Clara Rangel de Lima - Devedor: Gleyciane Rodrigues de Souza - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl.153, sob pena de suspensão dos autos. -
07/01/2025 15:21
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 11:29
Ato ordinatório
-
17/12/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Rangel de Lima (OAB 5998/AC) Processo 0704863-14.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ana Clara Rangel de Lima, Ana Clara Rangel de Lima - Devedor: Gleyciane Rodrigues de Souza - Autos n.º 0704863-14.2024.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Ana Clara Rangel de Lima Devedor Gleyciane Rodrigues de Souza Decisão 1.
Cumpra-se o determinado no item "9" da decisão de pp. 115/116. 2.
Expeça-se novo mandado de citação destacando a informação de que a parte credora acompanhará a diligência e pode ser contatada pelo terminal telefônico já indicado. 3.
Frutífera a diligência, dê-se prosseguimento ao feito nos moldes da Decisão de pp. 115/116. 4.
Não sendo localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para ciência e manifestação em cinco dias.
Rio Branco-(AC), 05 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
08/11/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 10:31
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:16
Ato ordinatório
-
09/09/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 09:13
Mero expediente
-
01/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714620-08.2019.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Werleson Melo Lopes
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2019 10:28
Processo nº 0711625-22.2019.8.01.0001
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Francisco James Costa de Souza
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/09/2019 06:41
Processo nº 0700609-66.2022.8.01.0001
Vanessa Maria Pollis Mantovani
Innovapharma Brasil Farmaceutica LTDA
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/01/2022 08:44
Processo nº 0715691-06.2023.8.01.0001
Keiko Aparecida Carvalho Kako
Jackson Marinheiro Pereira
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2023 10:01
Processo nº 0710962-97.2024.8.01.0001
Maria da Guia Medeiros de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Soares Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2024 12:08