TJAC - 0000237-53.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP) - Processo 0000237-53.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMADO: B1Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CinaapB0 - Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo parcialmente o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, por discordância quanto à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A cobrança efetuada pela requerida, ainda que indevida, não causou ao autor mais do que meros aborrecimentos da vida cotidiana, pois não houve inscrição indevida em cadastro de inadimplentes nem dificuldade para a celebração de outros negócios jurídicos.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, deixando de homologar o projeto de sentença neste ponto.
Quanto aos demais pontos da demanda eventualmente apreciados no projeto de sentença, mantenho-os na medida em que não conflitantes com esta decisão.
Com isso, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal. -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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02/06/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:00
Infrutífera
-
05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:59
deferimento
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13/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 06/05/2025 08:30:00, Juizado Especial Cível.
-
13/03/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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