TJAC - 0703894-49.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MELO ROCHA (OAB 6026/AC) - Processo 0703894-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Ramayano Souza Moraes do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1A. de O.
Bernardini (Lojista Sw)B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/07/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/qnv-weer-zyk Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
30/06/2025 05:54
Expedida/Certificada
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29/06/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MELO ROCHA (OAB 6026/AC) - Processo 0703894-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Ramayano Souza Moraes do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1A. de O.
Bernardini (Lojista Sw)B0 - Decisão fls. 36: Indefiro, com fundamento no art. 2º, do CDC, a pretensão do reclamante quanto a inversão do ônus da prova, pois não versa a matéria em análise sobre relação de consumo.
Para justa e eficaz solução da lide, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
26/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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26/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:30
Ato ordinatório
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17/06/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:14
Decisão de Saneamento e Organização
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12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MELO ROCHA (OAB 6026/AC) - Processo 0703894-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Ramayano Souza Moraes do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1A. de O.
Bernardini (Lojista Sw)B0 - Despacho fls. 30: Tendo em vista que a compra ora contestada fora realizada por pessoa física (fls. 29) e ante a qualificação do autor na petição inicial, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos nova procuração, uma vez que o documento de fls. 16 possui como outorgante Rk Suplementos Alimentares, pessoa jurídica.
Decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se. -
11/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
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11/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:57
Mero expediente
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05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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