TJAC - 0702989-44.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) - Processo 0702989-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Fernando dos Santos VerasB0 - B1Abílio dos Santos VerasB0 - B1Alexandre dos Santos VerasB0 - B1Maria Aparecida dos SantosB0 - B1City Solucoes Em Imoveis, Marketing, Consultoria e Representacao LtdaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão leiga fls. 160/161: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CITY SOLUÇÕES EM IMÓVEIS, MARKETING, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA para: confirmar a liminar de f. 57, Declarar a inexistência do débito relativo à linha provisória de nº (68) 99945-1775, Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a presente sentença e acrescidos de juros legais a partir da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação pelo Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. / Sentença fls. 162: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 160-161).
P.R.I.A. -
10/06/2025 10:25
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 07:31
Infrutífera
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04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:58
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:58
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:02
Ato ordinatório
-
09/05/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:35
Mero expediente
-
05/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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