TJAC - 0703406-94.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 05:14
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703406-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção - RECLAMANTE: B1Iracelio Melo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
08/08/2025 12:58
Expedida/Certificada
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08/08/2025 11:49
Ato ordinatório
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
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10/07/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703406-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção - RECLAMANTE: B1Iracelio Melo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Autos n.º 0703406-94.2025.8.01.0070 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Reclamante Iracelio Melo da Silva Reclamado Estado do Acre - Procuradoria Geral Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente na inclusão do autor, na condição de policial militar, na relação de postulantes à promoção de abril de 2025, considerando sua posição original (5ª colocação) e a média final de 9,768, com a consequente retificação de sua classificação no processo de promoção, a fim de garantir seu direito à ascensão funcional.
Do caderno processual, em sede de cognição sumária, não verifico presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Ademais, a tutela provisória vindicada formulada confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992.
Diante o exposto, indefiro a liminar.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 04 de julho de 2025.
Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito -
08/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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06/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 11:54
Enviar para publicação
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04/07/2025 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703406-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção - RECLAMANTE: B1Iracelio Melo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Intimar o réu para se manifestar acerca do pedido liminar postulado, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, retornem os autos conclusos na fila Concluso URGENTE. -
06/06/2025 14:15
Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:12
Mero expediente
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22/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:06
Classe retificada de 436 para 14695
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21/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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