TJAC - 0700900-55.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:25
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ILDO PRADO DO NASCIMENTO (OAB 6354/AC) - Processo 0700900-55.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Genilson de Souza BorgesB0 - Ante o exposto, DECLINO COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da Justiça Federal Subseção Judiciária do ACRE (TRF1) para onde deverão ser remetidos os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 12 de agosto de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
22/08/2025 14:01
Expedida/Certificada
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12/08/2025 12:56
Outras Decisões
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10/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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09/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ILDO PRADO DO NASCIMENTO (OAB 6354/AC) - Processo 0700900-55.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Genilson de Souza BorgesB0 - Posto isto, indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino a intimação da parte autora, por meio dos patronos constituídos, para proceder ao recolhimento das custas (total), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena cancelamento da distribuição, nos ternos termos do art. 290, do cpc. -
23/07/2025 14:01
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 10:52
Gratuidade da Justiça
-
07/07/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
17/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ILDO PRADO DO NASCIMENTO (OAB 6354/AC) - Processo 0700900-55.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Genilson de Souza BorgesB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pelo Banco da Amazônia S/A.
De forma direta, verifica-se que não foi juntado o comprovante de pagamento de custas, razão pela qual determino: INTIME-SE a parte autora a comprovar o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se. -
11/06/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 10:07
Outras Decisões
-
05/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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