TJAC - 0708541-18.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (OAB 4487/AC) - Processo 0708541-18.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Barbosa e Silva Distribuidora de Bebidas LtdaB0 - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Barbosa e Silva Distribuidora de Bebidas Ltda, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 6.
Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do CPC. 7.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:25
Expedida/Certificada
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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13/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:15
Ato ordinatório
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
24/12/2022 22:56
Mero expediente
-
23/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:42
Ato ordinatório
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02/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 12:25
Expedição de Carta.
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03/11/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
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30/09/2019 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 14:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 10:26
Ato ordinatório
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08/07/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
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18/05/2019 01:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 13:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2019 16:44
Ato ordinatório
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24/10/2018 09:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2018 16:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2018 09:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2018.
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09/04/2018 13:37
Expedida/Certificada
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22/03/2018 20:52
Recebidos os autos
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22/03/2018 20:52
Mero expediente
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16/01/2018 11:08
Conclusos para despacho
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27/10/2017 17:33
Juntada de Outros documentos
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05/10/2017 14:30
Publicado ato_publicado em 05/10/2017.
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04/10/2017 15:49
Expedida/Certificada
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03/10/2017 16:35
Ato ordinatório
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03/10/2017 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/04/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2016 14:30
Publicado ato_publicado em 10/08/2016.
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09/08/2016 14:43
Expedida/Certificada
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09/08/2016 12:07
Mero expediente
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03/08/2016 10:20
Conclusos para decisão
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02/08/2016 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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