TJAC - 0701962-71.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701962-71.2023.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - intimo a parte credora para que proceda ao recolhimento de nova taxa de diligência externa, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora, ou, se assim entender, requeira o que considerar de direito. -
17/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:41
Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701962-71.2023.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - intimo a parte credora para que proceda ao recolhimento de nova taxa de diligência externa, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora, ou, se assim entender, requeira o que considerar de direito. -
03/07/2025 07:35
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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09/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701962-71.2023.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/06/2025 12:09
Expedida/Certificada
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06/06/2025 08:13
Ato ordinatório
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05/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2024 10:53
Expedida/Certificada
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03/07/2024 15:25
Mero expediente
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01/03/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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28/02/2024 20:13
Expedida/Certificada
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20/02/2024 20:54
deferimento
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17/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/01/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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