TJAC - 0700471-76.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700471-76.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: B1Aurecir Souza AlmeidaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Em ações de pensão por morte que envolvem filhos menores, o litisconsórcio necessário é aplicado, exigindo que todos os dependentes do falecido, especialmente os menores de idade, sejam citados como partes na ação.Isso garante que a decisão judicial sobre a pensão afete todos os beneficiários e evite decisões conflitantes ou prejudiciais a qualquer um deles, motivo pelo qual, considerando a existência de filhos menores do falecido (fls. 15), determino a inclusão no polo ativo da demanda, devendo o autor providenciar a qualificação correta de todos os filhos, bem como indicar endereço para citação.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:15
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 13:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700471-76.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: B1Aurecir Souza AlmeidaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/06/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 08:39
Ato ordinatório
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
12/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:28
Ato ordinatório
-
01/05/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701169-79.2016.8.01.0013
Manoel Joao Mourao Pinto
Sebastiao Oliveira Pinto
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/09/2016 08:46
Processo nº 0702086-32.2024.8.01.0009
Maria do Carmo Modesto de Franca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriella de Andrade Virgilio
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 12:08
Processo nº 0701590-03.2024.8.01.0009
Francisca Tavares da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriella de Andrade Virgilio
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2024 07:57
Processo nº 0700528-94.2025.8.01.0007
Valmir Aquino de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mathaus Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2025 10:01
Processo nº 0700562-85.2024.8.01.0013
Edina Tavares Carneiro
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/05/2024 11:38