TJAC - 0700843-19.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0700843-19.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - RECLAMANTE: B1Andre de Araujo VieiraB0 - RECLAMADO: B1Banco Agibank S.aB0 - Sentença A parte autora Andre de Araujo Vieira ajuizou ação contra Banco Agibank S.a e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Senador Guiomard-(AC), 10 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/07/2025 09:39
Expedida/Certificada
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18/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:49
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0700843-19.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - RECLAMANTE: B1Andre de Araujo VieiraB0 - Despacho Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de informar a data que abriu a conta bancária junta ao reclamado e juntar, caso tenha, o contrato referente a abertura da referida conta.
Cientifique-se a parte autora, que o não cumprimento da emenda, acarretará a extinção e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 09 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
11/06/2025 11:17
Expedida/Certificada
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10/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:32
Mero expediente
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09/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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