TJAC - 0702932-26.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0702932-26.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Assuely Paulino da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Edilson Moreira da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, disponibilizei o LINK de acesso a sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/07/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/dmc-dfxq-ocd -
18/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0702932-26.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Assuely Paulino da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Edilson Moreira da SilvaB0 - Isto posto, rejeito os embargos à execução opostos pela requerida e não acolho a alegação de impenhorabilidade; mantenho a constrição da quantia de R$ 3.095,77 (três mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) em desfavor de Edilson Moreira da Silva.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial da quantia R$ 3.095,77 (três mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
No mesmo prazo, deverá a parte credora promover a atualização do débito remanescente, com amortização da quantia bloqueada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/07/2025, 11h, para tentar resolver o processo.
Sem custas ante à gratuidade de justiça.
Sem honorários por ausência de previsão legal.
Havendo recurso, certifique-se quanto à tempestividade e o preparo, voltando-me para providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 07:34
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:15
Ato ordinatório
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16/07/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:13
improcedência
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14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0702932-26.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Assuely Paulino da SilvaB0 - Dá a parte credora(Assuely Paulino da Silva) por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ficar ciente da petição de pp.29-69, bem como responder os embargos à penhora. -
10/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
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09/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:35
Ato ordinatório
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09/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:03
Deferimento em Parte
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07/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:38
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:37
deferimento
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18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0702932-26.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Assuely Paulino da SilvaB0 - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Assim, determino: 1 - intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o acordo judicial homologado.
Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Apresentados os documentos, voltem-me com urgência.
Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito.
Intime-se. -
11/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:36
Emenda à Inicial
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07/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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