TJAC - 0707062-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP) - Processo 0707062-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - AUTOR: B1Alberto Jorge IshiiB0 - RÉ: B1Maria Stela Mie Iwana de MelloB0 - B1Falecido Celio Arthur Nogueira Pereira de MelloB0 - HERDEIRO: B1Allan Yu Iwana de MelloB0 - B1Arthur Ken Iwana de MelloB0 - B1Aislla Michi Iwana de Mello MescoloteB0 - Considerando a habilitação dos herdeiros do requerido falecido (fls. 61), a concordância expressa destes com o pedido formulado na inicial e o reconhecimento da quitação do valor e da regularidade da transação que embasa o pedido de adjudicação compulsória, dê-se vista à parte autora para manifestação final, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos e manifestações constantes dos autos, especialmente quanto à regularidade registral e à inexistência de outras pendências documentais ou processuais.
Na sequência, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 09 de julho de 2025. - 
                                            
10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/07/2025 15:21
Mero expediente
 - 
                                            
05/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP) - Processo 0707062-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - AUTOR: B1Alberto Jorge IshiiB0 - RÉ: B1Maria Stela Mie Iwana de MelloB0 - B1Falecido Celio Arthur Nogueira Pereira de MelloB0 - HERDEIRO: B1Allan Yu Iwana de MelloB0 - B1Arthur Ken Iwana de MelloB0 - B1Aislla Michi Iwana de Mello MescoloteB0 - Despacho Considerando a certidão de óbito acostada e a manifestação apresentada à fl.49, na qual os herdeiros Allan Yu Iwama de Mello, Aislla Iwama de Mello e Arthur Iwama de Mello requerem habilitação no feito em substituição ao falecido Célio Arthur Nogueira Pereira de Mello, e declaram expressamente concordar com o pedido formulado na inicial, defiro a habilitação dos referidos herdeiros, nos termos dos arts. 110 e 313, §1º, do CPC.
Atualize-se a autuação com a inclusão dos herdeiros habilitados.
Anote-se também que os requeridos reconhecem a quitação do valor e a regularidade da transação que deu origem ao pedido de adjudicação compulsória, o que deverá ser considerado no momento oportuno da análise do mérito.
Quanto ao pedido de não fixação de honorários advocatícios, sua apreciação será realizada por ocasião da sentença, considerando o eventual acolhimento do pedido inicial e a ausência de pretensão resistida.
Promova-se a inclusão dos patronos Fernando Descio Telles - OAB/SP 197.235 e Marcelo Manuel Kuhn Telles - OAB/SP 263.463 no sistema como advogados habilitados para futuras intimações, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 23 de junho de 2025. - 
                                            
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 07:48
Ato ordinatório
 - 
                                            
24/06/2025 07:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 11:42
Mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0707062-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - AUTOR: B1Alberto Jorge IshiiB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de pág. 29. - 
                                            
05/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 18:19
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
23/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:26
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
 - 
                                            
05/05/2025 08:48
Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
30/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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